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Direito Canónico
Cânone 1000

Dos sacramentos

§ 1. Façam-se cuidadosamente as unções com as palavras, e segundo a ordem e o modo prescritos nos livros litúrgicos; todavia, em caso de necessidade, basta uma única unção na fronte, ou mesmo noutra parte do corpo, com a fórmula pronunciada integralmente. § 2. O ministro faça as unções com a própria mão, a não ser que uma razão grave aconselhe o uso de um instrumento.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja