Direito Canónico
Cânone 1003
Dos sacramentos
§ 1. Todos os sacerdotes, e só eles, administram validamente a unção dos doentes. § 2. O dever e o direito de administrar a unção dos doentes competem aos sacerdotes, a quem foi confiada a cura de almas, em relação aos fiéis entregues aos seus cuidados pastorais; por causa razoável, qualquer outro sacerdote pode administrar este sacramento, com o consentimento, ao menos presumido, do sacerdote acima referido. § 3. Todos os sacerdotes podem trazer consigo o óleo benzido, para, em caso de necessidade, poderem administrar o sacramento da unção dos doentes. DAQUELES A QUEM SE HÁ-DE ADMINISTRAR
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja