Direito Canónico
Cânone 1009
Dos sacramentos
§ 1. As ordens são o episcopado, o presbiterado e o diaconado. § 2. Conferem-se pela imposição das mãos e pela oração consecratória, que os livros litúrgicos prescrevem para cada grau. § 3. Aqueles que são constituídos na ordem do episcopado ou do presbiterado recebem a missão e a faculdade de agir na pessoa de Cristo Cabeça; os diáconos, ao contrário, sejam habilitados para servir o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja