Direito Canónico
Cânone 1011
Dos sacramentos
§ 1. A ordenação celebre-se de ordinário na igreja catedral; todavia, por motivos pastorais, pode celebrar-se noutra igreja ou oratório. § 2. Para a ordenação convidem-se os clérigos e os demais fiéis, para que à celebração assistam no maior número possível.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja