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Direito Canónico
Cânone 103

Das pessoas físicas e jurídicas

Os membros dos institutos religiosos e das sociedades de vida apostólica adquirem domicílio no lugar onde está situada a casa a que estão adscritos; quase-domicílio na casa onde residem, nos termos do cân. 102, § 2.
Livro: Das Normas Gerais