Direito Canónico
Cânone 103
Das pessoas físicas e jurídicas
Os membros dos institutos religiosos e das sociedades de vida apostólica adquirem domicílio no lugar onde está situada a casa a que estão adscritos; quase-domicílio na casa onde residem, nos termos do cân. 102, § 2.
Livro: Das Normas Gerais