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Direito Canónico
Cânone 1044

Dos sacramentos

§ 1. São irregulares para exercerem as ordens já recebidas: 1.° quem tiver recebido ilegitimamente as ordens, quando se encontrava atingido por irregularidade para as receber; 2.° quem tiver cometido o delito referido no cân. 1041, nº 2, se o delito for público; 3.° quem tiver cometido algum dos delitos referidos no cân. 1041 ns. 3, 4, 5 e 6. § 2. Estão impedidos de exercer as ordens: 1.° quem, estando impedido de receber ordens, as tiver recebido ilegitimamente; 2.° quem sofrer de amência ou de outro defeito psíquico referido no cân. 1041 n.° 1, até que o Ordinário, consultado um perito, lhe permita o exercício da mesma ordem.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja