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Direito Canónico
Cânone 1075

Dos sacramentos

§ 1. Compete exclusivamente à autoridade suprema da Igreja declarar autenticamente quando é que o direito divino proíbe ou dirime o matrimónio. § 2. Também só a autoridade suprema tem o direito de estabelecer outros impedimentos para os baptizados.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja