Direito Canónico
Cânone 1077
Dos sacramentos
O Ordinário do lugar, por causa grave e enquanto ela durar, em casos particulares pode proibir, mas só temporariamente, o matrimónio dos seus súbditos, onde quer que se encontrem, e de todos os que actualmente se encontrem no seu território. § 2. Só a autoridade suprema da Igreja pode acrescentar à proibição uma cláusula dirimente.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja