Direito Canónico
Cânone 1122
Dos sacramentos
§ 1. O matrimónio contraído averbe-se também no livro dos baptismos, em que se encontra inscrito o baptismo dos cônjuges § 2. Se o cônjuge tiver contraído matrimónio em paróquia diversa daquela em que foi baptizado, o pároco do lugar da celebração comunique quanto antes ao pároco do lugar do baptismo a celebração do casamento.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja