Direito Canónico
Cânone 1138
Dos sacramentos
§ 1. O pai é aquele que o matrimónio legal demonstra, a não ser que se prove o contrário com argumentos evidentes. § 2. Presumem-se legítimos os filhos nascidos ao menos 180 dias depois de celebrado o matrimónio, ou até 300 dias a partir da dissolução da vida conjugal.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja