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Direito Canónico
Cânone 1161

Dos sacramentos

§ 1.Asanação na raiz de um matrimónio inválido é a convalidação do mesmo, sem a renovação do consentimento, concedida pela autoridade competente, e importa a dispensa do impedimento, se o houver, e da forma canónica, se não tiver sido observada, e ainda a retrotracção ao passado dos efeitos canónicos. § 2. A convalidação opera-se desde o momento da concessão da graça; e a retrotracção considera-se referida ao momento da celebração do matrimónio, se não se disser expressamente outra coisa. § 3. Não se conceda a sanação na raiz, a não ser que haja probabilidade de que as partes queiram perseverar na vida conjugal.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja