Direito Canónico
Cânone 1163
Dos sacramentos
§ 1. O matrimónio inválido por impedimento ou por falta de forma legítima pode ser sanado, contanto que persevere o consentimento de ambas as partes. § 2. O matrimónio inválido por impedimento de direito natural ou divino-positivo somente pode ser sanado desde que tenha cessado o impedimento.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja