Direito Canónico
Cânone 1165
Dos sacramentos
§ 1. A sanação na raiz pode ser concedida pela Sé Apostólica. § 2. Também pode ser concedida pelo Bispo diocesano em cada caso, ainda que concorram vários motivos de nulidade no mesmo matrimónio, observadas as condições referidas no cân. 1125 para a sanação do matrimónio misto; mas não pode ser concedida pelo mesmo Bispo, se existir impedimento cuja dispensa está reservada à Sé Apostólica nos termos do cân. 1078, § 2, ou se tratar de impedimento de direito natural ou divino-positivo que já tenha cessado.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja