← Início
Direito Canónico
Cânone 1167

Dos outros actos de culto divino

§ 1. Somente a Sé Apostólica pode estabelecer novos sacramentais ou interpretar autenticamente os já existentes, abolir ou alterar neles alguma coisa. § 2. Na realização ou administração dos sacramentais observem-se cuidadosamente as fórmulas aprovadas pela autoridade da Igreja.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja