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Direito Canónico
Cânone 1169

Dos outros actos de culto divino

§ 1. As consagrações e dedicações podem validamente ser realizadas por quem está dotado do carácter episcopal; e ainda pelos presbíteros a quem tal for permitido pelo direito ou por legítima concessão. § 2. Qualquer presbítero pode dar as bênçãos, exceptuadas as que estão reservadas ao Romano Pontífice ou aos Bispos. § 3. O diácono só pode dar as bênçãos que lhe são permitidas expressamente pelo direito.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja