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Direito Canónico
Cânone 1179

Dos outros actos de culto divino

As exéquias dos religiosos ou dos membros das sociedades de vida apostólica, como regra geral, celebrem-se na igreja ou oratório próprio e sejam presididas pelo Superior, se o instituto ou a sociedade forem clericais; de contrário, pelo capelão.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja