Direito Canónico
Cânone 1179
Dos outros actos de culto divino
As exéquias dos religiosos ou dos membros das sociedades de vida apostólica, como regra geral, celebrem-se na igreja ou oratório próprio e sejam presididas pelo Superior, se o instituto ou a sociedade forem clericais; de contrário, pelo capelão.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja