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Direito Canónico
Cânone 1188

Dos outros actos de culto divino

Mantenha-se em vigor a prática de, nas igrejas, se exporem à veneração dos fiéis as imagens sagradas; no entanto, exponham-se em número moderado e pela ordem conveniente, para não provocar a admiração do povo cristão, nem dar azo a devoção menos correcta.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja