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Direito Canónico
Cânone 1196

Dos outros actos de culto divino

Além do Romano Pontífice, por justa causa podem dispensar dos votos privados, contanto que a dispensa não lese o direito adquirido por outros: 1.° o Ordinário do lugar e o pároco, relativamente a todos os seus súbditos e também aos peregrinos; 2.° o Superior do instituto religioso ou da sociedade de vida apostólica, se forem clericais e de direito pontifício, relativamente aos súbditos e aos noviços e às pessoas que dia e noite residem na casa do instituto ou sociedade; 3.° aqueles a quem a Sé Apostólica ou o Ordinário do lugar tiverem delegado o poder de dispensá-los.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja