Direito Canónico
Cânone 1232
Dos lugares e tempos sagrados
§ 1. Para aprovar os estatutos de um santuário diocesano, é competente o Ordinário do lugar; para os estatutos dum santuário nacional, a Conferência episcopal; para os estatutos de um santuário internacional, somente a Santa Sé. § 2. Nos estatutos determinem-se principalmente o fim, a autoridade do reitor, a propriedade e a administração dos bens.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja