Direito Canónico
Cânone 1247
Dos lugares e tempos sagrados
No domingo e nos outros dias festivos de preceito os fiéis têm obrigação de participar na Missa; abstenham-se ainda daqueles trabalhos e negócios que impeçam o culto a prestar a Deus, a alegria própria do dia do Senhor, ou o devido repouso do espírito e do corpo.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja