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Direito Canónico
Cânone 1261

Da aquisição dos bens

§ 1. Os fiéis têm liberdade de contribuir com bens temporais em favor da Igreja. § 2. O Bispo diocesano tem o dever de advertir os fiéis da obrigação referida no cân. 222, § 1, e de a urgir de modo oportuno.
Livro: Dos Bens Temporais da Igreja