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Direito Canónico
Cânone 1263

Da aquisição dos bens

O Bispo diocesano, ouvido o conselho para os assuntos económicos e o conselho presbiteral, tem o direito de impor a todas as pessoas jurídicas públicas sujeitas à sua jurisdição, um tributo moderado, proporcional aos respectivos rendimentos, para as necessidades da diocese; às outras pessoas físicas ou jurídicas só lhe é lícito, em caso de grave necessidade e sob as mesmas condições, impor um tributo extraordinário e moderado, salvas as leis e os costumes particulares que lhe confiram maiores direitos.
Livro: Dos Bens Temporais da Igreja