Direito Canónico
Cânone 1269
Da aquisição dos bens
As coisas sagradas, que estão sob o domínio dos particulares, podem ser adquiridas graças à prescrição por outros particulares; mas não podem utilizar-se para fins profanos, a não ser que tenham perdido a dedicação ou a bênção; se pertencerem a uma pessoa jurídica eclesiástica pública, só podem ser adquiridas por outra pessoa jurídica eclesiástica pública.
Livro: Dos Bens Temporais da Igreja