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Direito Canónico
Cânone 1272

Da aquisição dos bens

Nas regiões onde ainda existam benefícios propriamente ditos, compete à Conferência episcopal, por meio de oportunas normas estabelecidas de acordo com a Santa Sé e por esta aprovadas, determinar o regime de tais benefícios, de modo que os seus rendimentos, e até mesmo, quanto possível, a dotação paulatinamente passem para o instituto referido no cân. 1274, § 1.
Livro: Dos Bens Temporais da Igreja