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Direito Canónico
Cânone 1277

Da administração dos bens

No concernente à realização dos actos de administração, que, atendendo ao estado económico da diocese, se considerem de maior importância, o Bispo diocesano deve ouvir o conselho para os assuntos económicos e o colégio dos consultores; contudo, para a realização de actos de administração extraordinária, além dos casos estabelecidos no direito universal ou no documento de fundação, necessita do consentimento do mesmo conselho e do colégio dos consultores. Compete à Conferência episcopal determinar quais os actos que se devem considerar de administração extraordinária.
Livro: Dos Bens Temporais da Igreja