Direito Canónico
Cânone 1290
Dos contratos e especialmente da alienação
Observe-se também por direito canónico, com iguais efeitos, o que estiver estabelecido no direito civil do território acerca dos contratos, tanto em geral como em particular, e da extinção das obrigações, no respeitante a coisas sujeitas ao poder de governo da Igreja, a não ser que seja contrário ao direito divino ou outra coisa se determine no direito canónico, sem prejuízo do prescrito no cân. 1547.
Livro: Dos Bens Temporais da Igreja