Direito Canónico
Cânone 1296
Dos contratos e especialmente da alienação
Se alguma vez os bens eclesiásticos tiverem sido alienados sem as devidas solenidades canónicas, mas a alienação for válida civilmente, pertence à autoridade competente decidir, tudo maduramente ponderado, se deve intentar- -se uma acção e qual, se pessoal ou real, por quem e contra quem, para reivindicar os direitos da Igreja.
Livro: Dos Bens Temporais da Igreja