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Direito Canónico
Cânone 1352

Dos delitos e penas em geral

§ 1. Se a pena proíbe receber sacramentos ou sacramentais, a proibição fica suspensa durante todo o tempo em que o réu se encontrar em perigo de morte. § 2. Fica suspensa total ou parcialmente a obrigação de observar uma pena latae sententiae, que não tenha sido declarada nem seja notória no lugar onde se encontra o réu, na medida em que este não possa observá-la sem perigo de grave escândalo ou infâmia.
Livro: Das Sanções na Igreja