Direito Canónico
Cânone 1352
Dos delitos e penas em geral
§ 1. Se a pena proíbe receber sacramentos ou sacramentais, a proibição fica suspensa durante todo o tempo em que o réu se encontrar em perigo de morte.
§ 2. Fica suspensa total ou parcialmente a obrigação de observar uma pena latae sententiae, que não tenha sido declarada nem seja notória no lugar onde se encontra o réu, na medida em que este não possa observá-la sem perigo de grave escândalo ou infâmia.
Livro: Das Sanções na Igreja