Direito Canónico
Cânone 1368
Das penas para cada delito
Quem, num espectáculo público, num discurso publicado, num documento difundido publicamente, ou de outro modo utilizando meios de comunicação social, profere blasfémia, atenta gravemente contra os bons costumes, injuria a religião ou a Igreja, ou suscita ódio ou desprezo, deve ser castigado com uma pena justa.
Livro: Das Sanções na Igreja