← Início
Direito Canónico
Cânone 1382

Das penas para cada delito

§ 1. Quem deliberadamente deita fora as espécies consagradas, ou as subtrai ou retém para um fim sacrílego, incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica; o clérigo pode além disso ser castigado com outra pena, sem excluir a expulsão do estado clerical. § 2. Quem consagra para fim sacrílego uma matéria, ou sem a outra, na celebração eucarística, deve ser castigado com uma pena justa.
Livro: Das Sanções na Igreja