Direito Canónico
Cânone 1382
Das penas para cada delito
§ 1. Quem deliberadamente deita fora as espécies consagradas, ou as subtrai ou retém para um fim sacrílego, incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica; o clérigo pode além disso ser castigado com outra pena, sem excluir a expulsão do estado clerical.
§ 2. Quem consagra para fim sacrílego uma matéria, ou sem a outra, na celebração eucarística, deve ser castigado com uma pena justa.
Livro: Das Sanções na Igreja