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Direito Canónico
Cânone 1401

Dos juízos em geral

Por direito próprio e exclusivo, a Igreja conhece: 1° das causas que respeitam a coisas espirituais ou com estas conexas; 2.° da violação das leis eclesiásticas e de tudo aquilo em que existe a razão de pecado, no respeitante à definição da culpa e à aplicação de penas eclesiásticas.
Livro: Dos Processos