Direito Canónico
Cânone 1401
Dos juízos em geral
Por direito próprio e exclusivo, a Igreja conhece: 1° das causas que respeitam a coisas espirituais ou com estas conexas; 2.° da violação das leis eclesiásticas e de tudo aquilo em que existe a razão de pecado, no respeitante à definição da culpa e à aplicação de penas eclesiásticas.
Livro: Dos Processos