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Direito Canónico
Cânone 1413

Dos juízos em geral

A parte pode ser demandada: 1.º nas causas que versem sobre administração, perante o tribunal do lugar em que a administração se realizou; 2.° nas causas relativas a heranças ou legados pios, perante o tribunal do último domicílio ou quase-domicílio ou da residência, nos termos dos câns. 1408- -1409, daquele de cuja herança ou legado pio se tratar, a não ser que verse sobre a mera execução do legado, que deve ser vista em conformidade com as normas ordinárias da competência.
Livro: Dos Processos