← Início
Direito Canónico
Cânone 1465

Dos juízos em geral

§ 1. Os chamados prazos peremptórios, isto é, os termos fixados na lei para a extinção dos direitos, não podem ser prorrogados, nem, a não ser a pedido das partes, validamente abreviados. § 2. Os prazos judiciais e convencionais, antes do seu termo, podem, por justa causa, ser prorrogados pelo juiz, ouvidas ou a pedido das partes, mas nunca ser abreviados validamente, a não ser com o consentimento das partes. § 3. Evite no entanto o juiz que, devido à prorrogação, a lide se torne demasiado longa.
Livro: Dos Processos