Direito Canónico
Cânone 1532
Do juízo contencioso
Nos casos em que estiver em causa o bem público, o juiz defira às partes o juramento de dizerem a verdade ou, ao menos, da veracidade do que ficou dito, a não ser que causa grave aconselhe outra coisa; nos demais casos pode fazê-lo segundo a sua prudência.
Livro: Dos Processos