Direito Canónico
Cânone 1540
Do juízo contencioso
§ 1. São documentos públicos eclesiásticos os dimanados de uma pessoa pública no exercício do seu múnus na Igreja, com observância das solenidades prescritas pelo direito. § 2. São documentos públicos civis os que como tais são reconhecidos em direito segundo as leis de cada lugar. § 3. Os restantes documentos são privados.
Livro: Dos Processos