Direito Canónico
Cânone 1546
Do juízo contencioso
§ 1. Ninguém está obrigado a apresentar documentos, mesmo que sejam comuns, que não possam ser comunicados sem perigo de dano, nos termos do cân. 1548, § 2, n° 2, ou sem perigo de violação do segredo que se deve guardar. § 2. Contudo, se for possível transcrever ao menos uma parte do documento e exibi-la em cópia sem os inconvenientes mencionados, o juiz pode mandar que seja apresentada.
Livro: Dos Processos