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Direito Canónico
Cânone 1562

Do juízo contencioso

§ 1. O juiz lembre à testemunha a obrigação grave de dizer toda e só a verdade. § 2. O juiz defira à testemunha o juramento em conformidade com o cân. 1532; e se a testemunha se negar a prestá-lo, seja ouvida mesmo sem juramento.
Livro: Dos Processos