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Direito Canónico
Cânone 1587

Do juízo contencioso

Ocorre uma causa incidental, quando, depois de iniciado o juízo pela citação, se propõe uma questão que, embora não esteja expressamente incluída no libelo pelo qual se introduz a lide, contudo de tal maneira respeita à causa, que geralmente deva resolver-se antes da questão principal.
Livro: Dos Processos