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Direito Canónico
Cânone 1611

Do juízo contencioso

A sentença deve: 1.° dirimir a controvérsia discutida perante o tribunal, dando resposta adequada a cada uma das dúvidas; 2.° determinar quais as obrigações das partes decorrentes do juízo e como devem ser cumpridas; 3.° expor as razões ou os motivos, tanto de direito como de facto, em que se baseia a parte dispositiva da sentença; 4 ° determinar o referente às custas da lide.
Livro: Dos Processos