Direito Canónico
Cânone 1614
Do juízo contencioso
Publique-se a sentença quanto antes, indicando-se os modos como pode ser impugnada; não surtirá efeito algum antes da publicação, ainda que, com licença do juiz, a parte dispositiva tenha sido já comunicada às partes.
Livro: Dos Processos