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Direito Canónico
Cânone 1620

Do juízo contencioso

A sentença está ferida de nulidade insanável, se: 1.° for proferida por juiz absolutamente incompetente; 2.° for proferida por quem careça de poder de julgar no tribunal em que a causa foi decidida; 3.° o juiz proferir a sentença por violência ou coagido por medo grave; 4.° o juízo tiver sido realizado sem a petição judicial, referida no cân. 1501, ou não for instaurado contra alguma parte demandada; 5.° for proferida entre partes, das quais ao menos uma não tinha personalidade para estar em juízo; 6.° alguém tiver agido em nome alheio, sem ter mandato legítimo; 7.º tiver sido negado a alguma das partes o direito de defesa; 8.° se a controvérsia não tiver sido dirimida nem sequer parcialmente.
Livro: Dos Processos