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Direito Canónico
Cânone 1622

Do juízo contencioso

A sentença está ferida apenas de vício de nulidade sanável, se: 1.° não tiver sido proferida pelo número legítimo de juízes, contra o prescrito no cân. 1425, § 1; 2.° não contiver os motivos ou as razões da decisão; 3.° carecer das assinaturas prescritas no direito; 4.° não contiver a indicação do ano, mês e dia e lugar em que foi proferida; 5.° se basear em acto judicial nulo, cuja nulidade não tiver sido sanada nos termos do cân. 1619; 6.° for proferida contra uma parte legitimamente ausente, em conformidade com o cân. 1593, § 2.
Livro: Dos Processos