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Direito Canónico
Cânone 1626

Do juízo contencioso

§ 1. Podem interpor a querela de nulidade não só as partes que se julgarem agravadas, mas também o promotor da justiça e o defensor do vínculo, sempre que tenham direito de intervir. § 2. O próprio juiz pode oficiosamente reformar ou emendar a sentença nula que ele mesmo proferiu, dentro do prazo para agir estabelecido no cân. 1623, a não ser de, ou a nulidade tenha sido sanada pelo decurso do prazo referido no cân. 1623.
Livro: Dos Processos