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Direito Canónico
Cânone 163

Dos ofícios eclesiásticos

A autoridade a quem segundo as normas do direito compete instituir o apresentado, institua o que foi legitimamente apresentado, que ele julgar idóneo, e que tiver aceitado; se tiverem sido legitimamente apresentados vários, que forem julgados idóneos, deve instituir um deles.
Livro: Das Normas Gerais