Direito Canónico
Cânone 1632
Do juízo contencioso
§ 1. Se na apelação não se mencionar o tribunal para o qual ela se dirige, presume-se que é feita para o tribunal referido nos câns. 1438 e 1439. § 2. Se a outra parte tiver recorrido para outro tribunal de apelação, conhece do caso o tribunal que for de grau superior, sem prejuízo do cân. 1415.
Livro: Dos Processos