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Direito Canónico
Cânone 1656

De alguns processos especiais

§ 1. Podem tratar-se pelo processo contencioso oral, de que se fala nesta secção, todas as causas não excluídas pelo direito, a não ser que a parte peça o processo contencioso ordinário. § 2. São nulos todos os actos judiciais, se se empregar o processo contencioso oral fora dos casos permitidos pelo direito.
Livro: Dos Processos