Direito Canónico
Cânone 1722
Do processo penal
Para evitar escândalos, defender a liberdade das testemunhas e garantir o curso da justiça, o Ordinário, ouvido o promotor da justiça e citado o próprio acusado, em qualquer fase do processo, pode afastar o acusado do ministério sagrado ou de qualquer ofício ou cargo eclesiástico, e impor-lhe ou proibirlhe a residência em determinado lugar ou território, ou proibir-lhe a participação pública na santíssima Eucaristia; tudo isto deve ser revogado, se cessar a causa que o motivou, e pelo próprio direito caduca, com a cessação do processo penal.
Livro: Dos Processos