Direito Canónico
Cânone 1741
Do modo de proceder nos recursos administrativos e na remoção ou transferência dos párocos
As causas pelas quais o pároco pode ser legitimamente removido da paróquia, são principalmente as seguintes: 1.° modo de proceder que traga grave detrimento ou perturbação à comunhão eclesiástica; 2.° imperícia ou doença permanente mental ou corporal, que tornem o pároco incapaz de desempenhar utilmente as suas funções; 3.° perda da boa estima perante os paroquianos probos e ponderados, ou a aversão contra o pároco, que se preveja não haver de cessar em breve tempo; 4.° grave negligência ou violação dos deveres paroquiais, que persista mesmo depois de admoestação; 5.º má administração dos bens temporais com dano grave para a Igreja, quando por outra forma não se puder remediar este mal.
Livro: Dos Processos