Direito Canónico
Cânone 1750
Do modo de proceder nos recursos administrativos e na remoção ou transferência dos párocos
Se o Bispo, não obstante as razões apresentadas pelo pároco, julgar que não deve alterar a sua decisão, com dois párocos escolhidos nos termos do cân. 1742, § 1, pondere as razões em favor e contra a transferência; se, depois, ainda julgar que deve fazer-se a transferência, reitere as exortações paternais ao pároco.
Livro: Dos Processos