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Direito Canónico
Cânone 199

Da prescrição

Não estão sujeitos à prescrição: 1.° os direitos e obrigações que são de lei divina natural ou positiva; 2.° os direitos que só se podem obter por privilégio apostólico; 4.° os limites certos e indubitáveis das circunscrições eclesiásticas; 5.º os estipêndios e encargos de Missas; 6.° a provisão do ofício eclesiástico que, segundo as normas do direito, requer o exercício da ordem sagrada; 7.° o direito de visita e a obrigação de obediência, de forma que os fiéis não possam ser visitados por nenhuma autoridade eclesiástica e já não estejam sujeitos a nenhuma autoridade.
Livro: Das Normas Gerais